quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Solidariedade ao MST

Na quinta – feira (28) militantes do Movimento Sem-Terra em Santa Catarina Altair Lavratti, Rui Fernando e Marlene Borges foram presos, sob a acusação de formação de quadrilha e de tentativa de invasão. No sábado felizmente todos foram soltos, afinal não cometeram crimes.


Só poderia ser crime se, após anos de lutas, esquecêssemos da Constituição Federal. Assim o Estado poderia considerar toda e qualquer organização política uma quadrilha, e chamar de invasão a ação de ocupação de terras improdutivas, que não cumprem sua função social.


A Constituição é bem clara. O Estado pode e deve utilizar terras para reforma agrária, inclusive propriedades privadas, que não atendam aos requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (Artigo 185). 


Quando o MST ocupa qualquer área é porque o Estado não está cumprindo seu papel, assim, a ocupação serve tanto para tornar a terra produtiva e com função social como para denunciar a falta de ação do Estado, que não desapropria latifúndios improdutivos, ou produções do agronegócio que também, segundo a Constituição, não cumprem sua função social - já que agridem o meio ambiente. No caso de Santa Catarina, a propriedade que seria ocupada estava há mais de 13 anos parada e improdutiva. Isso os jornais não dizem.


É preciso toda solidariedade da sociedade ao MST, em respeito às liberdades civis, ao direito de organização e a reforma agrária. Em Joinville já foram criminalizados quem lutou contra o aumento da tarifa de ônibus e pela moradia, mostrando que essa onda de perseguição só serve para garantir o interesse dos ricos e poderosos contra os trabalhadores. A criminalização do MST é a criminalização da pobreza, da organização e da esperança de uma vida melhor.

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